Fruto Urbano - Praça dos Flamboyant (16)

Parcerias com O PODER PÚBLICO para Arborização Urbana

Como criar um programa municipal de pomares urbanos

Esta página reúne orientações, modelos e referências para prefeituras, câmaras municipais, secretarias, escolas, organizações e comunidades criarem pomares urbanos públicos com espécies nativas frutíferas, participação comunitária e manutenção planejada.

O Instituto Fruto Urbano atua desde 2014 para que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha pelo menos um pomar urbano público, priorizando áreas com baixa arborização, comunidades em situação de vulnerabilidade e espécies nativas ameaçadas.

Todo o conteúdo abaixo pode ser consultado e adaptado de forma autônoma. Antes da execução, verifique a legislação local, as autorizações necessárias e a necessidade de participação de profissionais habilitados.

Escolha o que você precisa


1. Como implantar um pomar urbano público

Um pomar urbano público deve ser planejado como infraestrutura ambiental permanente. O plantio é apenas uma etapa. A escolha da área, a seleção das espécies, o acesso à água e a manutenção determinam se as mudas chegarão à fase adulta.

Passo 1 — Identifique áreas prioritárias

  • Escolas, creches, unidades de saúde e centros comunitários;
  • Praças, parques, áreas verdes e equipamentos públicos;
  • Bairros com baixa arborização, maior temperatura e pouca oferta de sombra;
  • Comunidades em situação de vulnerabilidade social e ambiental;
  • Áreas com moradores, escolas ou instituições próximas;
  • Locais com acesso seguro e regular à água para irrigação.

Consultar critérios para escolha de áreas de plantio

Passo 2 — Verifique a viabilidade

  • A área é pública ou possui autorização formal do proprietário?
  • O órgão municipal responsável autorizou a intervenção?
  • Há espaço para o crescimento das copas e raízes?
  • As árvores ficarão afastadas de esquinas, redes elétricas, tubulações, edificações e sinalização?
  • Há disponibilidade de água durante os períodos secos?
  • Existe responsável definido pela manutenção?
  • As espécies escolhidas são adequadas ao bioma e à área?

Passo 3 — Elabore o plano de implantação

  • Identificação e mapa da área;
  • Quantidade, porte e espécies das mudas;
  • Espaçamento e localização de cada indivíduo;
  • Preparo do solo, dimensões dos berços, tutoramento e proteção;
  • Fonte de água e frequência de irrigação;
  • Cronograma e responsáveis pela manutenção;
  • Indicadores de sobrevivência e reposição;
  • Registro fotográfico e georreferenciamento.

Não plante sem manutenção definida

Antes do plantio, defina quem fará irrigação, coroamento, adubação, controle de formigas, ajustes de tutores, reposição de perdas e acompanhamento por até 36 meses. O voluntariado pode ampliar o cuidado comunitário, mas não deve substituir indefinidamente uma responsabilidade operacional sem recursos e continuidade.

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2. Como organizar um plantio comunitário

Antes do plantio

  • Obtenha as autorizações necessárias;
  • Defina local, data, espécies, quantidade e responsáveis;
  • Prepare o solo e abra os berços antes da chegada do público;
  • Providencie mudas, tutores, protetores, ferramentas, luvas e água;
  • Convide escolas, moradores, associações e instituições próximas;
  • Organize hidratação, primeiros socorros e segurança;
  • Verifique a previsão do tempo;
  • Prepare uma orientação técnica curta para os participantes;
  • Defina como serão feitos os registros e o controle das mudas.

Durante o plantio

  • Apresente o objetivo ambiental e social do projeto;
  • Demonstre como retirar a embalagem, posicionar o torrão e preencher o berço;
  • Distribua os participantes em pequenos grupos acompanhados;
  • Instale tutores e proteções sem estrangular o caule;
  • Irrigue imediatamente após o plantio;
  • Registre espécie, localização e condição inicial de cada muda.

Depois do plantio

  • Inicie imediatamente o cronograma de irrigação;
  • Atualize o inventário com fotos e localização;
  • Publique quantidade de mudas, espécies e responsáveis;
  • Faça vistorias frequentes nos primeiros meses;
  • Registre mortalidade, vandalismo, pragas e reposições;
  • Divulgue resultados e próximos cuidados.

Consultar o material de apoio do Fruto Urbano

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3. Como criar um programa municipal permanente

Um programa municipal deve transformar plantios isolados em política pública contínua, com planejamento, orçamento, responsáveis, manutenção e transparência.

Elementos mínimos

  1. Diagnóstico da arborização e das áreas prioritárias;
  2. Banco municipal de áreas aptas a pomares;
  3. Critérios de prioridade territorial e social;
  4. Lista de espécies nativas recomendadas;
  5. Metas anuais de implantação e sobrevivência;
  6. Previsão de recursos no planejamento e orçamento municipal;
  7. Plano de manutenção e reposição por até 36 meses;
  8. Participação de escolas, moradores e instituições;
  9. Possibilidade de parcerias públicas, comunitárias e empresariais;
  10. Inventário georreferenciado;
  11. Relatórios periódicos de execução e sobrevivência;
  12. Plano de expansão para novos bairros.

Indicadores recomendados

  • Mudas plantadas e árvores sobreviventes;
  • Taxa de sobrevivência após 6, 12, 24 e 36 meses;
  • Áreas, bairros e equipamentos atendidos;
  • Espécies nativas utilizadas e diversidade do plantio;
  • Estudantes, moradores e instituições participantes;
  • Horas e custos de manutenção;
  • Ocorrências de mortalidade, vandalismo e reposição;
  • Percentual de áreas e mudas georreferenciadas.

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4. Minuta de Projeto de Lei — Programa Municipal de Pomares Urbanos

Atenção: este é um modelo geral para adaptação. O texto deve ser revisado conforme a Lei Orgânica, a legislação ambiental e as regras de iniciativa legislativa do município. Projetos de autoria parlamentar devem evitar criar cargos, despesas obrigatórias, estruturas administrativas ou atribuições específicas para órgãos do Poder Executivo.

PROJETO DE LEI Nº ____/_____

Institui diretrizes para o Programa Municipal de Pomares Urbanos e dá outras providências.

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o Programa Municipal de Pomares Urbanos, destinado a incentivar a implantação, conservação e expansão de pomares com espécies frutíferas, preferencialmente nativas, em áreas públicas do Município.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Pomares Urbanos:

  1. ampliar a cobertura vegetal e a oferta de sombra em áreas urbanas;
  2. contribuir para a conservação da biodiversidade e do patrimônio genético regional;
  3. oferecer alimento e abrigo para a fauna urbana;
  4. promover educação ambiental e participação comunitária;
  5. estimular a ocupação qualificada e sustentável dos espaços públicos;
  6. reduzir os efeitos das ilhas de calor e ampliar a infiltração da água no solo;
  7. priorizar áreas com baixa arborização e maior vulnerabilidade socioambiental;
  8. incentivar o cuidado coletivo e permanente com as árvores urbanas.

Art. 3º A implantação dos pomares urbanos poderá ocorrer, observada a viabilidade técnica e a autorização do órgão responsável, especialmente em:

  1. praças, parques e áreas verdes;
  2. escolas, creches e equipamentos educacionais;
  3. unidades de saúde e assistência social;
  4. centros comunitários, esportivos e culturais;
  5. áreas públicas com baixa cobertura arbórea;
  6. outras áreas públicas tecnicamente adequadas.

Art. 4º A seleção das áreas deverá considerar, sempre que possível:

  1. déficit de arborização e exposição ao calor;
  2. proximidade de comunidades, escolas e equipamentos públicos;
  3. existência de acesso regular à água;
  4. segurança, acessibilidade e compatibilidade com a infraestrutura urbana;
  5. capacidade de manutenção e acompanhamento das mudas.

Art. 5º A escolha das espécies deverá observar as características do bioma, do solo, do espaço disponível, da infraestrutura urbana e da fauna local, com preferência por espécies nativas frutíferas e diversidade adequada.

Parágrafo único. Deverão ser evitadas espécies exóticas invasoras, tóxicas, incompatíveis com o espaço disponível ou capazes de gerar riscos à população e à infraestrutura.

Art. 6º Os projetos de implantação deverão contemplar planejamento de irrigação, tutoramento, proteção, tratos culturais, controle de pragas, reposição de perdas e acompanhamento pós-plantio.

Art. 7º O Município poderá estimular a participação de escolas, universidades, associações, organizações da sociedade civil, empresas e moradores nas atividades de educação ambiental, implantação e acompanhamento comunitário dos pomares.

Parágrafo único. A participação comunitária não afasta a necessidade de definição formal dos responsáveis pela manutenção e continuidade do projeto.

Art. 8º O Poder Público poderá celebrar instrumentos de parceria e cooperação com pessoas físicas, pessoas jurídicas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, respeitada a legislação aplicável e preservado o uso público das áreas.

Art. 9º Recomenda-se que os pomares implantados sejam registrados em inventário público contendo, sempre que possível:

  1. localização e área ocupada;
  2. data de implantação;
  3. quantidade e espécies plantadas;
  4. responsáveis pela manutenção;
  5. taxa de sobrevivência e reposições realizadas;
  6. registros fotográficos e demais indicadores disponíveis.

Art. 10. O planejamento e a execução do Programa deverão priorizar a sobrevivência das árvores, a transparência das ações e a expansão progressiva para regiões com maior necessidade ambiental e social.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa sugerida

A presente proposta estabelece diretrizes para a criação de pomares urbanos em áreas públicas, promovendo arborização, biodiversidade, conforto térmico, educação ambiental e uso comunitário dos espaços urbanos.

As árvores frutíferas, especialmente as espécies nativas adequadas ao bioma local, contribuem para a oferta de alimento e abrigo à fauna, para a conservação do patrimônio genético regional, para a ampliação da sombra e para a melhoria da qualidade ambiental das cidades.

A proposta também reconhece que o plantio não pode ser tratado como ação isolada. A sobrevivência das árvores depende de planejamento, irrigação, proteção, manutenção, reposição e acompanhamento. Por isso, o texto prioriza áreas tecnicamente adequadas e a definição de responsáveis pela continuidade do projeto.

Ao incentivar a participação de escolas, moradores, instituições, organizações e empresas, o programa fortalece a educação ambiental, o pertencimento comunitário e a corresponsabilidade pela conservação dos espaços públicos, sem afastar as obrigações formais de manutenção.

Trata-se de instrumento de interesse público, alinhado à construção de cidades mais verdes, inclusivas, saudáveis e resilientes, com atenção especial às regiões com menor cobertura vegetal e maior vulnerabilidade socioambiental.

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5. Modelos legislativos complementares

Modelo de indicação ao Poder Executivo

INDICAÇÃO Nº ____/_____

Indico ao Poder Executivo Municipal, nos termos regimentais, que avalie a implantação de um Programa Municipal de Pomares Urbanos, com espécies preferencialmente nativas e frutíferas, em praças, parques, escolas, unidades de saúde e demais áreas públicas tecnicamente adequadas.

Sugere-se que o programa priorize bairros com baixa arborização e maior vulnerabilidade socioambiental, contemple manutenção e monitoramento das mudas por até 36 meses e publique indicadores de implantação, sobrevivência e reposição.

A medida poderá contribuir para ampliar a cobertura vegetal, reduzir o calor urbano, fortalecer a biodiversidade, promover educação ambiental e estimular o cuidado comunitário com os espaços públicos.

Modelo de requerimento de informações

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº ____/_____

Requeiro ao Poder Executivo Municipal as seguintes informações relacionadas à arborização urbana e à possível implantação de pomares públicos:

  1. O Município possui Plano Municipal de Arborização Urbana?
  2. Existe inventário atualizado das árvores e áreas verdes municipais?
  3. Quais áreas públicas estão disponíveis e tecnicamente aptas para novos plantios?
  4. Quais bairros apresentam menor cobertura arbórea ou maior exposição ao calor?
  5. O Município possui viveiro próprio ou contrato para fornecimento de mudas nativas?
  6. Qual órgão é responsável pela irrigação e manutenção das mudas?
  7. Quantas mudas foram plantadas nos últimos três anos e qual a taxa de sobrevivência?
  8. Há previsão orçamentária para arborização, manutenção e reposição?
  9. Existem programas de adoção de áreas verdes ou parcerias?
  10. Há estudo para implantação de pomares urbanos públicos?
Modelo de solicitação de implantação em uma área

Assunto: sugestão de área para implantação de pomar urbano público

Solicitamos a avaliação técnica da área pública localizada em ________________________________, para possível implantação de um pomar urbano com espécies nativas frutíferas.

A área foi sugerida considerando os seguintes fatores: ________________________________________________.

Solicitamos, caso a área seja considerada adequada:

  1. vistoria técnica e manifestação formal sobre a viabilidade;
  2. orientação sobre espécies, quantidade e espaçamento;
  3. definição do responsável pela manutenção;
  4. informação sobre mudas, insumos, água e mão de obra disponíveis;
  5. avaliação da participação de moradores e instituições próximas.
Instrumentos possíveis para parcerias
  • Execução direta pelo Município;
  • Termo de colaboração ou termo de fomento;
  • Acordo de cooperação sem transferência de recursos;
  • Chamamento público;
  • Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
  • Programa municipal de adoção de áreas verdes;
  • Patrocínio empresarial ou doação de bens e serviços;
  • Contratação de serviços técnicos e operacionais, quando cabível.

O Procedimento de Manifestação de Interesse Social permite a apresentação de propostas ao poder público, mas não garante a abertura de chamamento nem a celebração de parceria.

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6. Exemplos de outros municípios

As referências abaixo ajudam a comparar abordagens e adaptar uma proposta à realidade local. Consulte sempre a tramitação, os vetos, a regulamentação e a situação atual de cada norma.

MunicípioIniciativaReferênciaDestaque
Rio de Janeiro/RJPrograma Pomar CariocaLei nº 7.597/2022 e tramitaçãoPlantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos.
Araçatuba/SPPrograma Municipal de Pomar UrbanoLei nº 7.991/2017Programa específico de árvores frutíferas em áreas urbanas.
Campos dos Goytacazes/RJPrograma Pomar CampistaLei nº 9.462/2024Política de plantio, manejo, preservação e expansão.
Rondonópolis/MTProjeto Pomar UrbanoLei publicada em 2025Arborização com espécies frutíferas e educação ambiental.
Não-Me-Toque/RSPrograma Municipal Fruto UrbanoProjeto de Lei Legislativo nº 0012/2026Incentivo ao plantio de árvores frutíferas em espaços públicos.

Importante: uma lei municipal é apenas o ponto de partida. Verifique se houve regulamentação, previsão orçamentária, definição de responsáveis, manutenção das mudas e divulgação de resultados.

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7. Outras políticas públicas que podem fortalecer os pomares urbanos

Arborização urbana
  • Plano Municipal de Arborização Urbana;
  • Inventário e georreferenciamento arbóreo;
  • Lista municipal de espécies recomendadas e inadequadas;
  • Manutenção mínima obrigatória após o plantio;
  • Transparência de podas, supressões e compensações;
  • Priorização de bairros com baixa cobertura vegetal;
  • Programa de adoção de áreas verdes.
Água, drenagem e clima
  • Jardins de chuva em áreas públicas;
  • Calçadas verdes e espaços adequados para árvores;
  • Pavimentos permeáveis;
  • Captação de água da chuva para irrigação;
  • Proteção e recuperação de fundos de vale;
  • Corredores verdes e rotas sombreadas;
  • Mapeamento de ilhas de calor.
Biodiversidade
  • Viveiro municipal de espécies nativas;
  • Banco municipal de sementes;
  • Jardins e corredores para polinizadores;
  • Restrição ao uso de espécies exóticas invasoras;
  • Diversidade mínima de espécies nos plantios;
  • Proteção de árvores notáveis e matrizes de sementes.
Educação ambiental e escolas
  • Pomares e arborização em escolas públicas;
  • Hortas, compostagem e aproveitamento de resíduos orgânicos;
  • Adoção de mudas por turmas e comunidades escolares;
  • Calendário municipal de plantios comunitários;
  • Atividades sobre espécies nativas, água, solo e fauna;
  • Relatórios públicos com participação estudantil.

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8. Como organizar um coletivo local

Um coletivo local pode mobilizar pessoas, identificar áreas, promover educação ambiental e acompanhar os pomares. Atividades críticas e contínuas, como irrigação e manutenção, devem possuir responsáveis, recursos e plano de continuidade.

  1. Reúna pessoas interessadas e crie um canal de comunicação;
  2. Defina coordenação inicial e responsabilidades claras;
  3. Mapeie conhecimentos, ferramentas e disponibilidade;
  4. Estude a legislação e os manuais do município;
  5. Identifique áreas públicas prioritárias;
  6. Solicite vistoria e autorização;
  7. Elabore plano, orçamento e manutenção;
  8. Busque recursos locais de forma transparente;
  9. Organize o plantio somente após assegurar os cuidados futuros;
  10. Registre resultados, aprendizados e prestação de contas.

Consultar orientações para organização local

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9. Perguntas frequentes

Podemos plantar em qualquer área pública?

Não. É necessária autorização do órgão responsável, análise de segurança e verificação da compatibilidade com a infraestrutura e o planejamento urbano.

Podemos plantar qualquer espécie frutífera?

Não. As espécies devem ser adequadas ao bioma, ao clima, ao solo, ao espaço disponível e à infraestrutura. Devem ser evitadas espécies invasoras, tóxicas ou incompatíveis com o local.

É possível realizar o plantio sem manutenção?

Não é recomendado. Sem irrigação, proteção, tratos culturais e reposição, o investimento pode ser perdido e a taxa de sobrevivência das mudas tende a cair.

É necessário responsável técnico?

Depende do porte, da área, das intervenções e da legislação local. Projetos maiores e intervenções com impacto ambiental devem ser avaliados por profissionais habilitados.

Empresas podem financiar pomares em áreas públicas?

Sim, desde que sejam respeitadas a legislação municipal, as regras de publicidade, os instrumentos de parceria e a preservação do uso público da área.

Os modelos desta página podem ser adaptados?

Sim. Eles são referências gerais e devem ser ajustados às condições ambientais, administrativas, orçamentárias e jurídicas de cada município.

O voluntariado pode ser responsável por toda a manutenção?

O voluntariado pode apoiar, mobilizar e acompanhar, mas atividades contínuas e críticas precisam de responsáveis definidos, recursos e plano de continuidade.

Comece por uma área onde a manutenção possa ser garantida

Use os modelos desta página, adapte-os à realidade local e documente todo o processo. Uma primeira implantação bem cuidada, com responsáveis, indicadores e prestação de contas, pode se tornar a base para um programa municipal permanente e replicável.