
PARCERIA DE LONGO PRAZO
Adoção de praças e áreas verdes por empresas
Uma empresa pode ajudar a cuidar de um espaço público por mais tempo — com arborização, manutenção, educação ambiental, participação comunitária e prestação de contas.
A ideia pode existir em qualquer município
O nome do programa, as regras e o instrumento de formalização mudam de cidade para cidade. Alguns municípios possuem lei, decreto ou programa específico para adoção de praças e áreas verdes. Outros não possuem um programa com esse nome.
A ausência de um programa específico não encerra a conversa. Nesse caso, a proposta precisa ser apresentada ao município para que o poder público indique se a parceria é possível e qual instrumento administrativo ou jurídico deve ser usado.

Quando existe programa local
Seguimos as regras do município: área disponível, documentos, projeto, aprovações, termo de cooperação, comunicação permitida e responsabilidades de manutenção.
Quando não existe programa específico
Apresentamos a proposta à prefeitura e ajudamos a organizar escopo, responsabilidades, manutenção e documentação para que o município indique o caminho formal adequado.
Em qualquer cenário
Adoção responsável exige autorização, clareza de responsabilidades, manutenção, arborização tecnicamente adequada, registros e diálogo com a comunidade.
O que uma adoção pode incluir
Planejamento e arborização
Diagnóstico do espaço, espécies adequadas ao bioma e ao local, implantação e compatibilização com infraestrutura.
Manutenção continuada
Irrigação, coroamento, proteção, acompanhamento de mudas, manejo e reposição quando necessária e prevista no escopo.
Pessoas e evidências
Voluntariado corporativo, educação ambiental, mobilização comunitária, registros, indicadores e prestação de contas.

Exemplo: Bauru tem programa e legislação próprios
Em Bauru, a Lei Municipal nº 5.385/2006 instituiu programa de adoção de praças, áreas verdes e outros espaços públicos em cooperação com o poder público. A Lei nº 7.075/2018 alterou essa regulamentação, e o município mantém o Programa Empresa Boa Praça.
Quando atuamos em Bauru, seguimos o rito municipal aplicável. Em outras cidades, pesquisamos primeiro as regras locais e estruturamos a proposta a partir delas.
Ver legislação oficial de Bauru →
São Paulo capital, por exemplo, também possui programa próprio, regulamentado pelo Decreto nº 61.170/2022. Isso ilustra por que o procedimento precisa ser verificado município a município.

Quer cuidar de uma praça ou área verde por mais tempo?
Conte a cidade e o tipo de área que sua empresa gostaria de apoiar. Primeiro verificamos o contexto local; depois propomos um caminho executável.
